Os prefeitos de cidades inseridas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas ganharam mais tempo para elaborar o plano de desenvolvimento urbano. Editada pelo presidente Michel Temer nesta quinta-feira (11/1), a Medida Provisória 818/2018 ampliou para 2021 o prazo para elaboração desses documentos.
A Lei 13.089, de 12 de janeiro de 2015, estabeleceu que caracterizaria improbidade administrativa se prefeitos dessas cidades não apresentassem em três anos um plano de desenvolvimento urbano. O prazo terminaria nesta sexta-feira (12/1), não fosse a canetada de Temer.
Com a medida, o Plano de Mobilidade Urbana será compatibilizado com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de sete anos. Os municípios que descumprirem o prazo ficarão impedidos de receber recursos federais destinados à mobilidade urbana.
Imprensa Nacional
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