
Com a mudança, a Lei, de autoria da deputada estadual Estela Bezerra (PSB), passa a proibir qualquer forma de discriminação e preconceito ao cidadão com base em sua orientação sexual e identidade de gênero, ou seja, ao gênero sexual em que a pessoa se identifica, independentemente do que foi registrado em sua certidão de nascimento.
Na mesma edição do Diário, o governador sancionou a Lei nº 10.908, também de autoria da deputada Estela, que dispõe sobre o tratamento nominal e a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais no âmbito da Administração Pública Estadual. O nome social é aquele pelo qual transexuais e travestis se identificam e são identificados pela sociedade. Com informações Blog do Gordinho