Uma
das principais dúvidas que aparecem na época das eleições diz respeito aos
votos nulos. Muitos eleitores acreditam que se mais de 50% dos eleitores
votarem nulo a eleição é invalidada e, embora a afirmação não seja verdadeira,
é recorrente a cada eleição, aparecendo em publicações de redes sociais e
conversas com amigos, causando confusão.
“Isso
de que se mais de 50% do eleitorado votar nulo a eleição será anulada é puro
folclore”, explica o cientista político e professor da Universidade de Brasília
(UnB) Flávio Britto.
Na
verdade, tanto os votos nulos quanto os votos brancos não são levados em conta
na apuração que dá o resultado da eleição. Por isso, mesmo que haja mais de 50%
de votos nulos, o pleito não será anulado, uma vez que os votos considerados
válidos serão somente os recebidos pelos candidatos e os chamados votos de
legenda.
“Esse
tipo de voto [branco e nulo] não é considerado no cômputo geral da eleição, ou
seja, no cômputo geral, eles não são considerados válidos”, disse o professor à Agência
Brasil.
Nulidade do pleito
Para
o professor, a confusão existe porque as pessoas confundem o voto nulo com a
possibilidade de nulidade da eleição. De acordo com o Código Eleitoral, o voto
nulo é uma escolha do eleitor, e a nulidade se dá em casos de fraude na
eleição.
A
Justiça Eleitoral pode anular uma eleição se ocorrerem fraudes em mais da
metade dos votos ou ainda quando o candidato eleito tiver o registro de
candidatura cassado. Caso isto ocorra, uma nova eleição é marcada em prazo de
20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. “Isso pode se dar em razão do abuso de poder
econômico ou quando um candidato concorre com o registrosub
judice. Nesses casos, se ele sair vencedor e, mais na frente, a
Justiça Eleitoral cassar o registro da candidatura, teríamos novas eleições”,
observou Britto.
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