Os partidos políticos têm prazo legal fixado até o
próximo dia 30 de abril para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de
contas anuais, abrangendo toda a movimentação de recursos, financeiros ou
estimáveis em dinheiro, referentes ao exercício de 2014.
Trata-se de dever imposto às agremiações
partidárias de todos os níveis de direção (nacional, estadual e municipal),
previsto na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e na Lei dos Partidos
Políticos (Lei nº 9.096/1995 – artigo 32).
De acordo com a legislação, cabe à Justiça
Eleitoral verificar a regularidade das contas dos partidos políticos, dos seus
registros contábeis e fiscalizar a origem e aplicação dos recursos recebidos,
financeiros e estimáveis em dinheiro, sejam oriundos de repasses de cotas do
Fundo Partidário, seja de outras fontes.
Para a elaboração e a apresentação da prestação de
contas os diretórios e comissões provisórias estaduais e municipais dos
partidos políticos devem seguir a Orientação Técnica nº 2/2015, da Assessoria
de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE (ASEPA), conforme estabelece
a Portaria TSE nº 107, de 4 de março deste ano.
Os procedimentos previstos naquelas Orientações
Técnicas devem também ser observados para as prestações de contas de exercícios
anteriores a 2014, eventualmente não entregues à Justiça Eleitoral. *Com informações do TRE-RN